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Qual a importância do seguro que inclui danos a terceiros?



Você provavelmente já esteve envolvido em um acidente de carro ou, pelo menos, conhece alguém que viveu essa situação. Isso porque os índices são altos, e o número de vítimas mostra isso: o Brasil é o quinto país do mundo em mortes no trânsito.


Manutenção, sobriedade, atenção e calma são fundamentais na hora de guiar qualquer veículo, mas imprevistos acontecem. E, para estar preparado para essas situações, além do seguro DPVAT obrigatório, é fundamental contratar um seguro de carro com cobertura a terceiros, a RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo).


Quando os sinistros acontecem, há um desgaste emocional, além de físico e material. E poder contar com um seguro é essencial em um momento difícil como esse, principalmente quando o acidente envolve terceiros.


Apesar do DPVAT cobrir danos corporais e indenizações, há um teto de gastos que, quando alcançado, a diferença deve ser arcada pelo causador do acidente. É aí que entra a cobertura de seguro RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo).


A cobertura RCF-V evita despesas com a reparação de danos causados aos outros envolvidos e ações judiciais, garantindo o ressarcimento dos custos que o segurado precise pagar por prejuízos materiais ou pessoais a terceiros. A cobertura inclui: 



Danos Materiais: Carro, moto, bicicleta: independente de qual for o veículo, a cobertura de danos materiais paga por todos os estragos causados. Mas não só isso: caso o acidente envolva muros, postes de eletricidade ou um estabelecimento, as despesas também serão custeadas.




Danos Corporais: A cobertura RCF-V se encarregará do pagamento de tudo o que passar do limite de gastos coberto pelo DPVAT: tratamentos e contas hospitalares, além de indenização por invalidez permanente, morte e despesas funerárias aos familiares da vítima.


Danos Morais: A cobertura foi criada para sanar indenizações provenientes de condenação judicial quando o acidente traz, como consequência, danos à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, mesmo quando não há prejuízo financeiro a terceiros.


Por exemplo, se, eventualmente, a vítima venha a ficar fisicamente limitada e, logo, impedida de exercer seu trabalho devido ao acidente, isso pode afetar sua imagem de cidadão e provedor de sustento, além de sua rotina com deveres a cumprir, as indenizações judiciais ou extrajudiciais serão cobertas..


Fonte: Sompo Seguros.





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